a) Associados Fundadores;
b) Associados Efetivos;
c) Associados Entidades e Estabelecimentos de
Saúde;
d) Associados Profissionais de Saúde;
e) Associados Acadêmicos;
f) Associados Eméritos;
g) Associados Beneméritos.
Associados Fundadores, os farmacêuticos que
se fizeram presentes na assembléia de
fundação desta associação.
Associados Efetivos, nos termos deste
artigo, os farmacêuticos proprietários de
farmácia ou drogaria e os profissionais
farmacêuticos que assim sejam enquadrados
nos termos do parágrafo segundo deste
artigo. Parágrafo Primeiro - Os
farmacêuticos proprietários de
estabelecimentos devem possuir 50%
(cinqüenta por cento) mais uma quota/ação do
capital social subscrito da farmácia ou
drogaria, mediante requerimento do
interessado e aprovação por unanimidade dos
membros do Conselho Diretor. Parágrafo Segundo – Consideram-se
Associados Efetivos ainda, os profissionais
farmacêuticos, mediante convite e aprovação
por unanimidade dos membros do Conselho
Diretor.
Associados Entidades e Estabelecimentos de
Saúde, as pessoas jurídicas que sejam
estabelecidas com matriz ou filial no
território nacional, que se dediquem, direta
ou indiretamente, com ou sem fins
econômicos, de natureza pública ou privada a
qualquer atividade vinculada às questões
relacionadas à saúde.
Associados Profissionais de Saúde, as
pessoas físicas, sejam profissionais
liberais, professores, representantes de
órgãos técnicos, órgãos reguladores,
entidades representativas da categoria, ou
qualquer outra atividade, residentes e/ou
domiciliados no território nacional, que se
dediquem, direta ou indiretamente, com ou
sem fins econômicos, a qualquer atividade
vinculada às questões relacionadas à saúde.
Associados Acadêmicos os estudantes da área
de ciências da saúde matriculados em curso
devidamente reconhecido pelo MEC –
Ministério da Educação.
Associados Eméritos as pessoas físicas ou
jurídicas, que contribuam ou tenham
contribuído com doações de qualquer natureza
e origem e legados
em favor desta Associação
devendo a concessão do título ser aprovada
por unanimidade dos membros do Conselho
Diretor.
Associados Beneméritos as pessoas físicas ou
jurídicas que tenham prestado serviços
relevantes à associação, devendo a concessão
do título ser aprovada por unanimidade dos
membros do Conselho Diretor.
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