ART.
4° - O quadro social da
Associação compreende as seguintes
categorias:
a) Sócios Fundadores;
b) Sócios Farmacêuticos
Proprietários;
c) Sócios Beneméritos;
d) Sócios Farmacêuticos;
e) Sócios Acadêmicos
de Farmácia.
ART. 5°
- São Sócios Fundadores os farmacêuticos
que se fizeram presentes na assembléia
de fundação desta associação.
ART.
6° - São Sócios
Farmacêuticos Proprietários, os
sócios proprietários, ou sócios
de farmácia e/ou drogaria que possuírem
50% (cinqüenta por cento) mais uma cota
ou ação do capital social subscrito.
Parágrafo Único
– No caso do associado ser proprietário
de mais de um estabelecimento farmacêutico
este se obriga a manter, em tempo integral,
um profissional com graduação
universitária na área, na(s) respectiva(s)
farmácia(s) ou drogaria(s), devidamente
registrado no Conselho Regional de Farmácia.
ART. 7°
- São Sócios Beneméritos
as pessoas físicas que tenham prestado
serviços relevantes à associação,
devendo a concessão do titulo ser aprovada
por dois terços dos membros do Conselho
Diretor, e referendado pela Assembléia
Geral.
ART.
7° - A – São
Sócios Farmacêuticos os profissionais
de Farmácia com graduação
universitária.
ART.
7° - B – São
Sócios Acadêmicos, os estudantes
matriculados em curso de Farmácia reconhecido
pelo MEC.